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Pacto Antenupcial. Por que fazê-lo?

O ainda mistificado pacto antenupcial nada mais é do que um acordo celebrado entre o casal anterior ao casamento, no qual elegem qual regime de bens irá orientar o futuro matrimônio. Tal prática, que ainda é incomum no Brasil, merece atenção especial já que trará transparência e segurança aos pactuantes, além de evitar eventuais problemas futuros.

Para a celebração do pacto, é preciso que as partes sejam capazes de exprimir livremente sua vontade, que o objeto seja lício, feito por escritura pública e, para ser eficaz, deve necessariamente ser seguido do casamento ou de união estável.

Sobre a eficácia, é interessante que o casal estipule cláusula de que o pacto perderá sua validade se não sobrevier casamento em, por exemplo, até 6 meses de sua assinatura. Assim, se por algum motivo as partes decidirem não mais se casar, o acordo deixa de produzir efeitos.

Sobre o objeto, no Brasil, o pacto antenupcial é o momento onde o casal escolhe qual regime de bens irá vigorar durante o casamento, ou seja, deve dispor unicamente sobre questões patrimoniais.

A vantagem neste ponto é que o casal pode optar por um regime de bens, mas excluir determinado patrimônio da comunhão, realizar concessões pontuais de determinados bens, entre outros. Aí vai do interesse dos pactuantes em excluir ou incluir bens na partilha e da criatividade do advogado em construir, em conjunto com as partes, o regime ideal para cada casamento/união estável.

Desta forma, o pactoantenupicial é o momento em que as partes podem arquitetar formato híbrido de comunhão, afastando-se das regras padronizadas estabelecidas no Código Civil.

Além de questões patrimoniais, alguns autores defendem que no acordo antenupcial os futuros cônjuges podem decidir questões sobre convivência, tarefas domésticas e distribuição de responsabilidades.

Existe também a interessante possibilidade de incluir cláusula de alimentos compensatórios (indenização) por determinada atitude de um ou de outro. É uma prática pouco usada, mas que pode ser interessante a depender da situação das partes.

Embora não seja muito bem visto por grande parte da sociedade, entendo ser de máxima importância que as partes antes de casar estipulem o regime de bens que vigorará na união, e mais que isso, entendam os efeitos de cada regime e os benefícios que um pactoantenupcial  irá trazer.

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